

Mais do que nunca é necessário estar atento à sua área reservada no site da Autoridade Tributária. Se tem filhos dependentes, não se esqueça, deverá ter um duplo cuidado este ano.
Para poder usufruir do benefício fiscal de dedução do IVA das suas faturas de 2015, terá até dia 15 de fevereiro de 2016 para efetuar as validações online.
Se tem filhos dependentes. esteja ainda atento às regras para as suas faturas, saídas da reforma do IRS. Terá que fazer essa validação das faturas por eles, inserindo os códigos de acesso reservado à sua área pessoal…
Na mesma linha, o prazo para verificar se foram devidamente comunicadas pelas empresas e para proceder ao registo de documentos não registados, termina a 15 de fevereiro.
As faturas que se encontram suspensas têm também de ser obrigatoriamente validadas ou colocadas no CAE correto até 15 de fevereiro.
Assim , como é sabido, só as faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) podem ser dedutíveis em IRS e permitem recuperar parte do IVA suportado nas despesas de restauração, beleza e estética ou reparações de automóveis.
Porém, esta exigência não encerra só por si o processo: Após o pedido das faturas com NIF, o contribuinte – ou seja você – deve regularmente aceder ao portal das finanças para consulta, análise e validação de todas as suas faturas pendentes.
Aceda ao portal E-Fatura e clicar em Menu > Consumidor para se autenticar, surgindo um quadro resumo das faturas registadas com o seu NIF. Chegado aqui, confira na coluna situação se aparece como Registada e validar o documento indicando a que sector de atividade diz respeito.
O E-fatura inclui todas as faturas emitidas com o número de contribuinte do consumidor, o que poderá gerar confusão pela quantidade de documentos, independentemente do setor de atividade em que a mesma foi emitida. Na maior parte das vezes, esse setor não está assumido pelo sistema, pelo que caso não corrija/adicione a informação em falta não terá qualquer benefício fiscal. Nestes casos, tem de acrescentar a informação em falta.
Ao verificar que pediu mais faturas do que as que estão mencionadas no portal, poderá registá-las seguindo os seguintes passos:
Faturas > Consumidor > Registar Faturas
Assim, cabe ao contribuinte estar presente em todas as fases do ciclo tributário, desde o consumo, pagamento do IVA, submissão dos dados e posterior liquidação do imposto devido, o que facilitará em muito a carga burocrática da máquina fiscal, ou talvez não…
Texto elaborado por Bruno Paulino Lopes