

Se recebeu em casa uma fatura de água, luz, gás e telecomunicações, cujas datas dos consumos já ocorreram há mais de seis meses, saiba que pode legalmente, recusar-se a pagar.
Muitas pessoas desconhecem, mas o direito das empresas em cobrar valores por serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
O legislador criou este mecanismo destinado a proteger o utente/consumidor dos denominados “serviços públicos essenciais”, serviços estes onde as famílias despendem uma grande parte do seu orçamento familiar!
Se, eventualmente, a companhia de telecomunicações que contratou, lhe apresentar faturas para liquidar com mais de seis meses, saiba que se pode opor ao pagamento destas quantias, invocando expressamente a prescrição junto da empresa contratada, exigindo a anulação dos valores exigidos.
Mas atenção, a prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato, antes do pagamento da fatura, sob pena de esse valor não poder ser reembolsado!
Conselho: Guarde sempre as faturas e os comprovativos de pagamento da luz, água, gás e telecomunicações, para fazer prova em caso de necessidade.
Conheça os seus direitos e exerça-os!
Artigo elaborado por Filipa Ferraz Pinto.