O novo estatuto jurídico dos animais

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O novo estatuto jurídico dos animais

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Já se encontra em vigor desde ontem, dia 1 de maio, o novo estatuto dos animais.

Na prática, o novo estatuto vem reconhecer os animais como seres vivos dotados de sensibilidade, autonomizando-os face a pessoas e coisas. Passam assim a ser objeto de proteção jurídica.

Uma outra alteração, no que aos animais de estimação respeita, prende-se com o divórcio dos seus donos: o destino dos animais passa a ter de constar dos documentos obrigatórios que acompanham o pedido de divórcio apresentado junto da Conservatória do Registo Civil – é assim necessário contemplar quem fica com o animal a seu cargo, tendo em conta os interesses dos cônjuges, das crianças caso existam, assim como o bem-estar do animal.

De apontar ainda que, segundo a nova lei, quem agredir ou matar um animal, fica “obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”.

 

Consulte aqui a Lei n.º 8/2017, de 3 de março, referente ao novo estatuto jurídico dos animais.

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