O Orçamento de Estado 2016 traz novidades em matéria do IMI a pagar em 2017.
A par da redução da taxa máxima do IMI de 0,5% para 0,45%, está garantida a isenção de IMI para famílias de baixos rendimentos, mesmo que estas tenham dívidas ao Estado e a manutenção da isenção atribuída a idosos quando estes vão para lares.
Mas nem tudo são boas notícias: o Governo vai aumentar a tributação aos proprietários que possuem mais do que um imóvel, o que vai penalizar as segundas habitações, e as casas com arrendamento clandestino. Com esta medida, que consta do Programa de Estabilidade, o Governo pretende introduzir um “mecanismo de progressividade na tributação direta do património imobiliário, tendo por referência o património imobiliário global detido”.
Na prática, a taxa de IMI será mais elevada em função do número de propriedades que o contribuinte tenha registadas em seu nome, e que deverá incluir não só prédios de habitação ou serviços, mas também, terrenos para construção ou rústicos.
Pese embora o IMI ser um imposto obrigatório, há, naturalmente, exceções.
Contacte-nos e saiba se está em condições de pedir isenção de IMI e como o fazer.