

Entrou ontem em vigor o Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, que determina o aumento da percentagem da majoração do montante do abono de família para crianças e jovens, inseridos em agregados familiares monoparentais (entende-se por famílias monoparentais os agregados familiares em que apenas um dos progenitores é responsável pelas despesas do(s) menor (es)).
De acordo com a Portaria n.º 11-A/2006, “esta atualização representa um reforço, em termos reais, da proteção garantida às famílias portuguesas para qualquer das prestações e respetivos escalões considerados”.
