Alterações aos regimes de acesso à reforma e de atualização dos valores anuais das pensões para 2016

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Alterações aos regimes de acesso à reforma e de atualização dos valores anuais das pensões para 2016

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Entraram em vigor no passado dia 1 de abril do corrente ano, com efeitos desde 1 de janeiro, dois importantes diplomas legais: a Portaria n.º 67/2016 que define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e a Portaria n.º 65/2016 que define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016.

 

Em relação à primeira Portaria referida, esta estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime de segurança social em 2017 é de 66 anos e 3 meses.

Mais, este diploma legal fixa ainda os fatores de sustentabilidade aplicáveis. Verifique aqui as alterações.

Este diploma revoga assim a Portaria nº 277/2014 de 26 de dezembro que fixava a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2016 para 66 anos e 2 meses e os fatores de sustentabilidade no montante estatutário das pensões de velhice de 0,8698 e do montante regulamentar das pensões de invalidez de 0,9383.

 

Em relação à Portaria n.º 65/2016, é implementada a reposição da atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma, invalidez e outras atribuídas pela CGA, bem como das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional para o ano de 2016.

Conheça aqui as alterações.

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