Divórcio e Partilhas: como se desvincular de créditos comuns?

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Divórcio e Partilhas: como se desvincular de créditos comuns?

Divórcio e Partilhas: Como Desvincular um Co-Titular de Crédito Bancário em Coimbra

Advogados em Coimbra Explicam os Procedimentos Legais para a Desvinculação de Créditos Bancários após o Divórcio

O processo de divórcio e partilhas envolve a divisão de bens e responsabilidades, incluindo a gestão das dívidas contraídas em conjunto, entre elas o crédito da habitação. Um dos pontos cruciais para muitos casais em processo de divórcio é a desvinculação de um co-titular de um crédito bancário. Este processo depende de vários fatores legais, incluindo o tipo de crédito, o acordo entre as partes e a autorização do banco.

  1. Como Funciona a Partilha de Dívidas no Divórcio?

Num divórcio, as dívidas contraídas durante o casamento (com regime de bens adquiridos) são consideradas dívidas comuns, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha usufruído do bem financiado. A partilha de bens e responsabilidades inclui as dívidas, e deve ser definido quem ficará responsável pelo pagamento do(s) crédito(s), onde se inclui o crédito à habitação.

O que pode ser acordado entre os cônjuges?

  • Atribuição da dívida a um cônjuge: Se um dos ex-cônjuges assumir o imóvel ou outro bem financiado, pode ficar responsável pela dívida. Contudo, isso não desvincula automaticamente o outro co-titular perante o banco. O banco precisa de consentir na alteração do contrato.
  1. A Importância do Consentimento do Banco

A desvinculação de um co-titular de crédito bancário após o divórcio exige a autorização do banco. O crédito bancário é um contrato entre a instituição financeira e os co-titulares, e o banco não é obrigado a aceitar a remoção de um dos titulares. Para que isso aconteça, é necessária uma novação contratual, onde o banco avalia o risco da operação e a capacidade financeira do cônjuge que fica com a dívida.

  1. Cenários Possíveis para Desvinculação

Existem várias formas de desvincular um co-titular de um crédito bancário após o divórcio:

  • Venda do imóvel ou bem financiado: A venda do bem quita o crédito, e ambos os ex-cônjuges são desvinculados.
  • Transferência do crédito para um titular: O cônjuge que fica com o imóvel pode solicitar ao banco que o crédito passe a ser exclusivamente seu. O banco pode exigir a renegociação do contrato, avaliação do imóvel e nova análise financeira.
  1. Riscos e Limitações
  • Recusa do Banco: Se o banco não aceitar a desvinculação, o co-titular continuará responsável pelo crédito, independentemente do acordo de divórcio.
  • Responsabilidade Solidária: Mesmo que a dívida tenha sido atribuída a um só cônjuge no divórcio, o banco pode cobrar a dívida de qualquer um dos co-titulares.
  1. Alternativas Jurídicas em Caso de Desvinculação Não Aprovada

Se a desvinculação não for aceita pelo banco, o ex-cônjuge pode recorrer a medidas legais:

  • Ação de regresso: O cônjuge que ficar com a responsabilidade do crédito pode exigir reembolso do ex-cônjuge, caso o banco cobre a dívida dele.
  • Pedido de extinção da responsabilidade: Em casos excepcionais, o tribunal pode decidir pela desvinculação se considerar que a manutenção da dívida é abusiva.

Conclusão

A desvinculação de um co-titular de crédito bancário após o divórcio não é automática. É necessário um acordo formal entre os cônjuges e, principalmente, a aprovação do banco. Caso o banco recuse a alteração, existem alternativas legais, como a renegociação do crédito ou ações judiciais. Para garantir que o processo de desvinculação ocorra de forma segura e eficiente, é fundamental contar com o apoio de advogados especializados em divórcio e partilhas.

Se está a passar por um processo de divórcio e partilhas e necessita de ajuda na gestão de créditos bancários, consulte um advogado de divórcio em Coimbra para orientações jurídicas e apoio nas negociações com as instituições financeiras.

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