O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e os deveres das empresas

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O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e os deveres das empresas

Cropped shot of two businessmen shaking hands while money passes hands under a table

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelece um conjunto de obrigações para entidades públicas e privadas que empreguem 50 ou mais trabalhadores. Estas entidades devem implementar um programa de cumprimento normativo que inclua os seguintes componentes principais:

  1. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR): Este plano visa identificar e avaliar os riscos de corrupção e infrações relacionadas, estabelecendo medidas preventivas adequadas.
  2. Código de Conduta: Documento que define os princípios éticos e as normas de comportamento esperadas dos dirigentes e trabalhadores, promovendo uma cultura de integridade e transparência.
  3. Programa de Formação Interna: As entidades devem assegurar a realização de programas de formação para todos os dirigentes e trabalhadores, garantindo que compreendem as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção implementados. A formação deve ser adaptada à exposição aos riscos identificados e conta como horas de formação contínua obrigatória.
  4. Canal de Denúncias: Implementação de canais que permitam a comunicação segura e confidencial de atos de corrupção e infrações conexas, em conformidade com a legislação aplicável.
  5. Designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo: Nomeação de uma pessoa ou entidade responsável por assegurar a implementação e monitorização do programa de cumprimento normativo, garantindo a eficácia das medidas adotadas.

Adicionalmente, as entidades abrangidas devem proceder ao registo na Plataforma RGPC, gerida pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), e submeter os documentos relativos ao cumprimento normativo até 14 de fevereiro de 2025. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em sanções, conforme estipulado no regime sancionatório do RGPC, devendo como tal cumprir o prazo estipulado, entregando na plataforma RGPC os indícios supra referenciados.

Em suma, as empresas com 50 ou mais trabalhadores têm a responsabilidade de adotar medidas robustas de prevenção da corrupção, promovendo uma cultura organizacional pautada pela ética e integridade, em conformidade com o RGPC.

Para mais informações, consulte https://mec-anticorrupcao.pt/faq/regime-geral-de-prevencao-da-corrupcao/

 

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