

Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia Contra o Branqueamento de Capitais, o RCBE procura reforçar a transparência, confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.
Em resultado, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação declarativa, entre outras, as associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais, sendo o seu registo realizado através da plataforma disponibilizada pelo sítio https://rcbe.justica.gov.pt/
O registo é obrigatório, sendo o mesmo até 30 de abril gratuito, tendo apenas como custo o pagamento de honorários do profissional a que recorra. Após a data designada acresce o custo de €35,00 Euros.
A falta de registo no prazo indicado implica, entre outras:
Proibição de distribuir lucros;
A realização de qualquer negócio sobre imóveis;
Impedimento de realizar contratos com entidades publicas;
Impedimento de beneficiar de apoios de fundos europeus.
Apresentada a declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que constar na declaração (nomeadamente sobre os dados declarados) no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina e ainda, depois de 2020, em confirmação anual até 15 de julho de cada ano.
Para esclarecimentos adicionais, é importante a consulta da página https://justica.gov.pt/servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo