BES – resolução parcial para a maioria dos lesados

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BES – resolução parcial para a maioria dos lesados

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Finalmente a notícia que tantos ansiavam: já há uma solução para os lesados do BES.

Mas atenção: é condição imperativa que para entrar nesta solução, os clientes lesados coloquem ações judiciais. Não o fazendo, podem ficar excluídos da medida acordada. O prazo útil para recurso à via judicial é curto: termina a 3 de agosto, data em que se completam dois anos sobre a medida de resolução do BES.

A solução para os mais de dois mil clientes lesados do BES que investiram aproximadamente 432 milhões de euros em papel comercial do GES passará pela criação de um veículo que adiantará dinheiro aos lesados em troca dos direitos judiciais de quem já avançou para os tribunais.

Em causa está uma espécie de “fundo de indemnização” que poderá ascender a valores da ordem dos 250 milhões de euros e que será financiado por duas vias: por empréstimos do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), e por uma compensação através do Fundo de Resolução que será paga ao longo de 5 a 10 anos.

Em suma, para aceder a esta solução, os lesados têm obrigatoriamente de intentar a competente ação judicial.

Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.

 

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