A recente declaração de situação de calamidade devido à tempestade «Kristin» trouxe consigo medidas urgentes de apoio às famílias afetadas. Com a publicação da Portaria n.º 63-A/2026/1, o Governo regulamentou os termos para a atribuição de apoios financeiros destinados à reparação de habitações próprias permanentes. Para os residentes nas zonas afetadas, nomeadamente nas regiões de Coimbra, Leiria e Figueira da Foz, a LF Advogados preparou um resumo dos pontos essenciais sobre como funcionam estes apoios, os prazos de pagamento e os requisitos de candidatura.
O apoio financeiro cobre 100% das despesas elegíveis, até ao limite máximo de 10.000,00 € por fogo habitacional. Este montante destina-se a obras de reparação, reabilitação ou reconstrução de casas danificadas.
O diploma estabelece um regime de celeridade no pagamento, que é feito por transferência bancária para o IBAN indicado. Os prazos contam-se a partir da entrega da candidatura completa:
São elegíveis não apenas os proprietários de habitação própria e permanente, mas também os arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado. Para aceder ao apoio, é necessário ter a situação tributária regularizada.
O processo foi simplificado para garantir uma resposta rápida:
Se possui seguro multirriscos, atenção: o apoio do Estado é subsidiário. Se receber o apoio estatal antes da indemnização da seguradora, terá de reembolsar a diferença ao Estado no prazo máximo de 15 dias após receber o valor da seguradora.
Validação e Fiscalização
A validação técnica e orçamentação das obras são da responsabilidade dos serviços municipais, podendo a CCDR validar as estimativas posteriormente através de amostragem.
Este artigo é meramente informativo e baseia-se na legislação em vigor à data da publicação. Para questões específicas sobre o enquadramento legal do seu caso, contacte a LF Advogados.